A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal para todos os MEI’s, mesmo que não tenham registrado receita ao longo do ano. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal as receitas obtidas por sua empresa durante o ano anterior, e a falta de declaração ou sua realização de forma incorreta pode resultar em multas e outras penalidades.

É normal que empreendedores enquadrados na categoria MEI tenham dúvidas sobre o processo de realização da declaração, acham difícil e tem alguns questionamentos. Se esse é o seu caso, fique despreocupado, porque hoje vamos abordar os principais pontos para que você possa fazer a sua declaração de forma tranquila e sem nenhum estresse. Vamos lá?
Por que o MEI tem a obrigação de entregar a DASN-SIMEI?
Se você é um MEI, sabe que existem diversas obrigações fiscais e contábeis que precisam ser cumpridas ao longo do ano. Uma delas é a declaração anual. Basicamente, a DASN-SIMEI é uma forma de prestar contas ao governo sobre a situação da sua empresa e garantir que ela esteja em dia com as obrigações fiscais. Para fazer a declaração, o MEI precisa informar o faturamento anual da empresa. Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado.
A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo do MEI. Além disso, é importante lembrar que a DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano. Caso o MEI não faça a declaração, ele estará sujeito a uma série de penalidades, como multas e impedimentos para emissão de notas fiscais.
Passo a passo simplificado da emissão DASN-SIMEI
- Acessar o Portal: O primeiro passo para emitir sua declaração é acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS) no seu celular ou computador.
- Selecionar a Opção: Clique na opção “Declaração Anual” para acessar o formulário da declaração anual.
- Inserir Informações Básicas: Insira o seu CNPJ e o ano-calendário referente à declaração que deseja fazer.
- Preencher Dados: Preencha as informações solicitadas pela Receita Federal, como faturamento anual, receitas, despesas e contratação de funcionários, caso isso tenha ocorrido.
- Revisar Informações: Confira todas as informações preenchidas e, caso necessário, faça as correções. Revise cuidadosamente para garantir que tudo esteja correto.
- Transmitir e Confirmar: Por fim, transmita a declaração e aguarde a confirmação de envio. Esta confirmação assegura que a Receita Federal recebeu todas as suas informações. Mantenha uma cópia da declaração para futuras referências.
Consequências de entregar a declaração em atraso
Se o MEI fizer a DASN-SIMEI em atraso, estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50,00. Além disso, a ausência ou o preenchimento incorreto da declaração pode impedir o MEI de emitir notas fiscais. Isso acontece porque a regularidade fiscal é um requisito para a emissão, e a não entrega da DASN-SIMEI pode gerar pendências que comprometem essa condição. Por isso, é importante que o MEI entregue a declaração anual dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e mantenha suas obrigações fiscais em dia para evitar esse tipo de problema.
Extrapolei o Limite de Faturamento como MEI: Próximos Passos
Caso você extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, é crucial buscar apoio de um profissional de contabilidade. Nessa situação, é necessário realizar o desenquadramento do regime, pois a empresa passará a recolher impostos em outra categoria e deixará de ser MEI. Por isso, é essencial contar com o auxílio de um contador de confiança para regularizar a situação o quanto antes.
É importante lembrar que o desenquadramento deve ser feito assim que o MEI perceber que vai ultrapassar o limite de faturamento anual, que ainda é de 81mil. Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não se faz necessário o pagamento da multa. Porém, a não realização do desenquadramento dentro deste prazo pode acarretar multas e outras penalidades. Após o desenquadramento, o MEI deverá se cadastrar em outra categoria tributária e seguir as obrigações fiscais correspondentes a essa nova categoria.
Algumas dicas para se atentar durante o processo:
Não deixe para a última hora: É crucial lembrar que a declaração anual deve ser feita até o último dia do mês de maio. Portanto, evite deixar a declaração para a última hora.
Mantenha sua contabilidade em dia: Já falamos muito sobre organização aqui no blog, e para fazer sua declaração anual não seria diferente. Para facilitar o processo de emissão da declaração, é importante manter sua contabilidade em dia ao longo do ano. Isso inclui manter um arquivo das notas fiscais emitidas, controlar as receitas e despesas, e fazer a conciliação bancária regularmente.
Conte com ajuda especializada: Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer a DASN-SIMEI, é importante contar com ajuda especializada. Isso pode incluir um contador ou uma consultoria contábil.
Evite multas! Faça sua declaração no prazo!
É muito importante que o Microempreendedor Individual não deixe para fazer a DASN-SIMEI na última hora. Isso ocorre porque o prazo para fazer a declaração é limitado e, se o MEI procrastinar, pode enfrentar dificuldades técnicas no sistema da Receita Federal, que costuma ficar congestionado nesse período.
Além disso, se o MEI não conseguir entregar a declaração dentro do prazo, estará sujeito ao pagamento de multas e enfrentará outras penalidades. Portanto, é importante se organizar com antecedência e fazer a declaração dentro do prazo estipulado, evitando problemas e gastos desnecessários.
Prepare-se: Facilite a Emissão da sua DASN-SIMEI
A sua preparação e organização tornam todo esse processo de emissão da declaração mais fácil e menos estressante. Por isso, durante o ano, tente manter suas finanças e processos administrativos organizados e atualizados. Dessa forma, quando precisar deles na hora de declarar os impostos, você não vai precisar fazer tudo na correria. Afinal, ninguém merece, né?
Além disso, o Sistema Empresarial Online pode ser o seu grande aliado na hora de organizar e gerir esses processos. Nele, você organiza dados como despesas, receitas, lucros e faturamento, informações essenciais para a declaração anual. Assim, você tem acesso a tudo isso de forma simples e descomplicada.
Dica extra
Ser MEI não obriga automaticamente a apresentar a Declaração do Imposto de Renda como pessoa física. No entanto, os rendimentos gerados pela atividade do MEI podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis. Se a soma desses rendimentos ultrapassou R$ 33.888 em 2024, a declaração passa a ser obrigatória, considerando tanto os ganhos pessoais quanto parte dos lucros da empresa.
Fique atento ao prazo! A declaração deve ser enviada até 31 de maio. Evite deixar para a última hora e correr o risco de cometer erros. Organize suas informações com antecedência e garanta que tudo seja feito corretamente!